segunda-feira, 25 de março de 2013

Projeto oferta reabilitação a aposentado por invalidez

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 7.201/10, de autoria dos Deputados Ricardo Berzoini, Pepe Vargas, Jô Moraes, Paulo Pereira da Silva e Roberto Santiago, que altera o art. 47 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

De acordo com a proposta quando for verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, o segurado deverá ser encaminhado à Reabilitação Profissional do INSS, após o que será observado o seguinte procedimento: quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após cinco anos, ou ainda quando o segurado, após reabilitação profissional, for declarado apto  para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente
exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade.

Salienta-se que durante o período de reabilitação profissional do INSS o segurado terá garantido o benefício por incapacidade até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, será reencaminhado para a aposentadoria por invalidez.
 
Os autores justificam sua proposição dizendo que: "A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, não é clara quanto à possibilidade de reabilitação profissional ao segurado aposentado por invalidez que recupera, total ou parcialmente, sua  capacidade de trabalho e retorna à atividade. (...) Daí a necessidade do Projeto de Lei ora apresentado preconizar a reabilitação profissional nos processos de retorno ao trabalho devido à recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, seja plena ou parcial. Além disso, o Projeto propõe assegurar ao beneficiário, durante a reabilitação profissional, o benefício por incapacidade, até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência."

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela Comissão de Seguridade Social e Família.
 
 
Seguridade aprova oferta obrigatória de reabilitação a aposentado por invalidez

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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