Justiça determina realização de exame neurológico em bebê assistido da Defensoria
Após a negação da Unimed de realizar exame de tomografia em um bebê de quatro meses para detectar uma anomalia de crânio, a Defensoria Pública do Tocantins ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela buscando garantir ao Assistido a realização do procedimento.
A recomendação da Defensoria Pública foi atendida pelo juiz de Direito Luiz Astolfo de Deus, em menos de 24 horas, possibilitando ao bebê T.O.M realizar o exame, na tarde desta sexta-feira, 1º.
A operadora do Plano de Saúde havia justificado que o beneficiário estava no período de carência de contrato, mas, conforme parecer médico, o exame foi considerado de urgência. Segundo o neurologista, caso seja constatada uma anomalia craniossinostose metópica com profusão frontal, ela poderá ser corrigida através de cirurgia, contanto que feita a tempo, por isso, a importância do diagnóstico conclusivo antes do bebê completar seis meses de vida.
O tratamento tardio poderá desenvolver seqüelas graves irreparáveis e irreversíveis, a exemplo de deficiência auditiva, visual, hipertensão craniana, diminuição de fluxo sangüíneo cerebral, obstrução de vias aéreas, entre outros agravos.
Para o defensor público Edivan de Carvalho Miranda, autor da Ação, a atitude do plano de negar a autorização, desconsiderando a gravidade do problema de saúde, deixa o beneficiário à mercê da própria sorte, colocando em jogo sua saúde e dignidade, preceitos resguardados pela Magna Carta. Ainda segundo o Defensor Público, se necessário, a Instituição continuará pleiteando a realização da cirurgia em caráter de urgência.
Link: Defensoria Pública Tocantins
A recomendação da Defensoria Pública foi atendida pelo juiz de Direito Luiz Astolfo de Deus, em menos de 24 horas, possibilitando ao bebê T.O.M realizar o exame, na tarde desta sexta-feira, 1º.
A operadora do Plano de Saúde havia justificado que o beneficiário estava no período de carência de contrato, mas, conforme parecer médico, o exame foi considerado de urgência. Segundo o neurologista, caso seja constatada uma anomalia craniossinostose metópica com profusão frontal, ela poderá ser corrigida através de cirurgia, contanto que feita a tempo, por isso, a importância do diagnóstico conclusivo antes do bebê completar seis meses de vida.
O tratamento tardio poderá desenvolver seqüelas graves irreparáveis e irreversíveis, a exemplo de deficiência auditiva, visual, hipertensão craniana, diminuição de fluxo sangüíneo cerebral, obstrução de vias aéreas, entre outros agravos.
Para o defensor público Edivan de Carvalho Miranda, autor da Ação, a atitude do plano de negar a autorização, desconsiderando a gravidade do problema de saúde, deixa o beneficiário à mercê da própria sorte, colocando em jogo sua saúde e dignidade, preceitos resguardados pela Magna Carta. Ainda segundo o Defensor Público, se necessário, a Instituição continuará pleiteando a realização da cirurgia em caráter de urgência.
Link: Defensoria Pública Tocantins
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