Mantido auxílio doença a empregada doméstica portadora de problemas ortopédicos
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou recuso referente a benefício previdenciário cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A beneficiária ingressou com pedido de prorrogação do auxilio-doença, alegando que ainda não se encontra apta para o trabalho doméstico e que está em tratamento.
O INSS afirmou que o benefício foi cessado em razão de haver sido constatada a recuperação da capacidade laborativa da beneficiária em perícia efetuada pela autarquia.
O juiz de primeiro grau restabeleceu o auxílio-doença, tendo em vista as dificuldades relatadas pela beneficiária em continuar trabalhando, em face de uma de discopatia degenerativa e outros problemas ortopédicos, já diagnosticados, que a incapacitam para o trabalho.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Ângela Catão, há, nos autos, vários atestados médicos e outros documentos que comprovam a incapacidade da recorrida.
Constata-se também que a agravada tem 36 anos de idade e exerce a profissão de empregada doméstica. Os exames e atestados emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) da Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais, comprovam que ela se encontra incapacitada para o trabalho durante tratamento especializado, desde agosto de 2011, concluiu a desembargadora que, com base nos fatos e provas, decidiu manter o benefício.
A relatora citou, ainda, jurisprudência deste Tribunal no mesmo sentido da decisão. (AG 0029814-53.2004.4.01.0000/MG, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves Da Silva, Segunda Turma, e-DJF1 p.103 de 08/07/2010). A decisão foi unânime.
Processo n.º 0058891-63.2011.4.01.0000
Link: TRF 1
A beneficiária ingressou com pedido de prorrogação do auxilio-doença, alegando que ainda não se encontra apta para o trabalho doméstico e que está em tratamento.
O INSS afirmou que o benefício foi cessado em razão de haver sido constatada a recuperação da capacidade laborativa da beneficiária em perícia efetuada pela autarquia.
O juiz de primeiro grau restabeleceu o auxílio-doença, tendo em vista as dificuldades relatadas pela beneficiária em continuar trabalhando, em face de uma de discopatia degenerativa e outros problemas ortopédicos, já diagnosticados, que a incapacitam para o trabalho.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Ângela Catão, há, nos autos, vários atestados médicos e outros documentos que comprovam a incapacidade da recorrida.
Constata-se também que a agravada tem 36 anos de idade e exerce a profissão de empregada doméstica. Os exames e atestados emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) da Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais, comprovam que ela se encontra incapacitada para o trabalho durante tratamento especializado, desde agosto de 2011, concluiu a desembargadora que, com base nos fatos e provas, decidiu manter o benefício.
A relatora citou, ainda, jurisprudência deste Tribunal no mesmo sentido da decisão. (AG 0029814-53.2004.4.01.0000/MG, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves Da Silva, Segunda Turma, e-DJF1 p.103 de 08/07/2010). A decisão foi unânime.
Processo n.º 0058891-63.2011.4.01.0000
Link: TRF 1
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