Proposta cria o fundo para a aposentadoria do povo brasileiro.
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 586/2011, de autoria do Deputado Paulo Bornhausen, que cria o Fundo para a Aposentadoria do Povo Brasileiro – FAPB.
De acordo com a proposta o fundo criado terá natureza contábil e financeira sendo vinculado ao Ministério da Previdência Social e terá as seguintes finalidades: a) resguardar os recursos oriundos do patrimônio público federal para uso e benefício de toda a população; b) garantir reservas financeiras para viabilizar os regimes previdenciários previstos nos arts. 40 e 201 da Constituição Federal; c) prover os fundos necessários e suficientes para tornar possível a transição dos atuais regimes previdenciários para outro regime.
O fundo será composto pelo lucro repassado à União pela participação em empresas estatais, sociedades de economia mista e outras empresas; pela sobra de caixa do regime previdenciário; e por contribuições destinadas ao novo regime, se houver reforma do modelo. Além disso, os estados, municípios e Distrito Federal poderão participar do FAPB se constituírem fundos semelhantes.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "É fundamental ressaltar, todavia, que o uso destes recursos – que, conceitualmente, deveriam ser aplicados em investimentos e despesas de capital, tem caráter auto-corretivo ao longo do tempo. Sem demagogias, hoje os recursos provenientes dos lucros das estatais distribuídos para a União sob a forma de dividendos entram no Orçamento, via créditos extraordinários, muitas vezes, sem respeitar o uso em despesas de capital. Ao alocar todos estes recursos ao longo do tempo neste fundo, ter-se-ia – primeiramente – transparência total acerca do uso do patrimônio na Nação. Em segundo lugar, o alívio e a adaptação das contas do Governo à nova realidade previdenciária liberaria mais recursos para os gastos de capital e os investimentos. Por fim, a utilização dos recursos constituintes do fundo em aplicações – como ações de empresas estatais ou privadas – que se destinam a financiar a capacidade produtiva e a capitalização das unidades econômicas nacionais."
A proposta tramita em caráter conclusivo sendo analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 586/2011
De acordo com a proposta o fundo criado terá natureza contábil e financeira sendo vinculado ao Ministério da Previdência Social e terá as seguintes finalidades: a) resguardar os recursos oriundos do patrimônio público federal para uso e benefício de toda a população; b) garantir reservas financeiras para viabilizar os regimes previdenciários previstos nos arts. 40 e 201 da Constituição Federal; c) prover os fundos necessários e suficientes para tornar possível a transição dos atuais regimes previdenciários para outro regime.
O fundo será composto pelo lucro repassado à União pela participação em empresas estatais, sociedades de economia mista e outras empresas; pela sobra de caixa do regime previdenciário; e por contribuições destinadas ao novo regime, se houver reforma do modelo. Além disso, os estados, municípios e Distrito Federal poderão participar do FAPB se constituírem fundos semelhantes.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "É fundamental ressaltar, todavia, que o uso destes recursos – que, conceitualmente, deveriam ser aplicados em investimentos e despesas de capital, tem caráter auto-corretivo ao longo do tempo. Sem demagogias, hoje os recursos provenientes dos lucros das estatais distribuídos para a União sob a forma de dividendos entram no Orçamento, via créditos extraordinários, muitas vezes, sem respeitar o uso em despesas de capital. Ao alocar todos estes recursos ao longo do tempo neste fundo, ter-se-ia – primeiramente – transparência total acerca do uso do patrimônio na Nação. Em segundo lugar, o alívio e a adaptação das contas do Governo à nova realidade previdenciária liberaria mais recursos para os gastos de capital e os investimentos. Por fim, a utilização dos recursos constituintes do fundo em aplicações – como ações de empresas estatais ou privadas – que se destinam a financiar a capacidade produtiva e a capitalização das unidades econômicas nacionais."
A proposta tramita em caráter conclusivo sendo analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 586/2011
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