terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Mais de 15 milhões de benefícios por incapacidade são revisados pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclui uma etapa importante da Revisão dos benefícios impactados pela mudança na interpretação do inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo da renda mensal dos benefícios por incapacidade ou pensões por morte deles originadas. A revisão é fruto do cumprimento do acordo firmado em agosto de 2012, entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, homologado pela Justiça Federal em São Paulo, no âmbito da Ação Civil Pública (ACP).

A revisão abrange o reprocessamento de mais de 17,4 milhões de benefícios pagos pelo instituto e concedidos entre os anos de 2002 e 2009. Do total de benefícios revisados, 11,5 milhões não se enquadraram nos critérios da alteração legal; 1,2 milhão, apesar de revistos, não tiveram qualquer alteração na renda mensal e 2,3 milhões de benefícios foram revistos e possuem diferenças a receber. O INSS ainda está analisando outros 2,2 milhões de benefícios que serão concluídos nos próximos meses.

O pagamento da renda mensal atualizada para 454 mil beneficiários que possuem benefícios ativos será realizado já na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25. Como os segurados que se enquadram nos critérios da alteração legal têm seus benefícios acima do salário mínimo, o pagamento estará disponível a partir do dia 1º de fevereiro.

A correção da renda mensal desses benefícios acarretará um aumento de R$ 49 milhões mensais na folha de pagamentos do INSS. Por ano, haverá um incremento de R$ 637 milhões na folha de pagamento do instituto, levando em conta o pagamento do 13° salário.

O INSS também efetuará o pagamento dos valores retroativos (aplicada a prescrição quinquenal) para aqueles beneficiários que tiveram o direito à revisão reconhecido, entre eles, 1,8 milhão de benefícios já cessados, mas que possuem data de concessão no período abrangido pela revisão.

O pagamento dos valores atrasados seguirá cronograma estabelecido no acordo firmado pelo INSS e será realizado de 2013 até 2022. A previsão é de que, aproximadamente, R$ 6 bilhões sejam pagos pelo instituto nesse período.

A revisão está sendo realizada automaticamente e não é necessário que os beneficiários procurem uma Agência da Previdência Social (APS). Aqueles que têm direito à revisão vão receber a correspondência em sua residência. O primeiro lote de cartas, informando a data e o valor do pagamento, foi liberado nesta sexta-feira (25).

Consulta - O INSS também disponibilizou sistema de consulta ao resultado da revisão no site da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br) e por meio da Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Porém, o valor do pagamento não será informado pela Central 135 e pela internet.

Cronograma de pagamento das diferenças acumuladas - O cronograma de pagamento foi definido por meio do acordo da ACP, utilizando critérios de situação do benefício (ativo/cessado), idade dos beneficiários na data da citação (17/04/2012) e a faixa de atrasados.

A prioridade do pagamento será para beneficiários mais idosos, com menores valores e ativos. Consulte o cronograma abaixo:

Cronograma de pagamento
Competência de pagamento
Situação do benefícios em 17/4/2012
Faixa etária
Faixa atrasados
3/2013
ativo
a partir de 60 anos
todas as faixas
5/2014
ativo
de 46 a 59 anos
até R$ 6.000,00
5/2015
ativo
de 46 a 59 anos
de R$ 6.000,01 até R$ 19.000,00
5/2016
ativo
de 46 a 59 anos
a partir de R$ 19.000,01
5/2016
ativo
até 45 anos
até R$ 6.000,00
5/2017
ativo
até 45 anos
de R$ 6.000,01 a R$ 15.000,00
5/2018
ativo
até 45 anos
a partir de R$ 15.000,01
5/2019
cessado/suspenso
a partir de 60 anos
todas as faixas
5/2020
cessado/suspenso
de 46 a 59 anos
todas as faixas
5/2021
cessado/suspenso
até 45 anos
até R$ 6.000,00
5/2022
cessado/suspenso
até 45 anos
a partir de R$ 6.000,01
Link: Ministério da Previdência Social

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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