Projeto obriga entrega do resultado da perícia médica ao segurado.
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n. 4.526/12, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa, que acrescenta art. 101-A à Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta será obrigatória a comunicação por escrito ao segurado, ao término do procedimento pericial, dos resultados dos exames médico-periciais e da conclusão pela incapacidade ou não do segurado para o exercício de sua atividade laboral ou habitual, bem como as sequelas definitivas constatadas após a consolidação das lesões resultantes do acidente sofrido pelo segurado.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) é necessário aperfeiçoar a legislação vigente para exigir da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS documento escrito posicionando-se sobre a incapacidade ou não do trabalhador para o exercício de sua atividade laboral ou habitual não só na hipótese de concessão do auxílio-doença, como também nos casos de requerimento de aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente."
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 4.526/91
Conforme a proposta será obrigatória a comunicação por escrito ao segurado, ao término do procedimento pericial, dos resultados dos exames médico-periciais e da conclusão pela incapacidade ou não do segurado para o exercício de sua atividade laboral ou habitual, bem como as sequelas definitivas constatadas após a consolidação das lesões resultantes do acidente sofrido pelo segurado.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) é necessário aperfeiçoar a legislação vigente para exigir da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS documento escrito posicionando-se sobre a incapacidade ou não do trabalhador para o exercício de sua atividade laboral ou habitual não só na hipótese de concessão do auxílio-doença, como também nos casos de requerimento de aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente."
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 4.526/91
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário