segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Projeto obriga entrega do resultado da perícia médica ao segurado.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n. 4.526/12, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa, que acrescenta art. 101-A à Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta será obrigatória a comunicação por escrito ao segurado, ao término do procedimento pericial, dos resultados dos exames médico-periciais e da conclusão pela incapacidade ou não do segurado para o exercício de sua atividade laboral ou habitual, bem como as sequelas definitivas constatadas após a consolidação das lesões resultantes do acidente sofrido pelo segurado.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) é necessário aperfeiçoar a legislação vigente para exigir da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS documento escrito posicionando-se sobre a incapacidade ou não do trabalhador para o exercício de sua atividade laboral ou habitual não só na hipótese de concessão do auxílio-doença, como também nos casos de requerimento de aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente."

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 4.526/91

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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