Juiz determina que Estado forneça medicamentos para idosa que sofre de esquizofrenia
O juiz titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Luciano Lima Rodrigues, concedeu antecipação de tutela, determinando que o Estado do Ceará forneça à aposentada H.P.A., no prazo de 48 horas, medicação para tratamento de esquizofrenia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (27/12).
Conforme os autos do processo (nº 0052255-70.2012.8.06.0001), a paciente, de 69 anos de idade, recebeu diagnóstico de esquizofrenia e retardo mental moderado, necessitando fazer uso dos medicamentos Zyprexa, Zopix e Clozanepan.
Porém, como os remédios não estão disponíveis na rede pública de saúde e ela não possui condições financeiras de arcar com o tratamento, precisou recorrer à Justiça, representada por seu curador J.A.P.A.
Ao deferir o pedido, o magistrado considerou que os documentos apresentados nos autos comprovam que a paciente apresenta enfermidade grave e necessita dos medicamentos, que estão sendo negados pelo ente público.
“Transparece, assim, plausível o direito pretendido em face desses dispositivos constitucionais, não podendo o réu ficar indiferente a esta obrigação quando a parte autora encontra-se necessitando com urgência dos medicamentos, que aliás, tem caráter eminentemente terapêutico, e tem o escopo de propiciar o tratamento adequado devido ao seu estado de saúde, devendo o ente federado garantir o direito fundamental constitucionalmente protegido e tutelado, que é o direito à vida”, afirmou.
Na decisão, o juiz determina que o Estado forneça os referidos medicamentos, ou genéricos similares, com o mesmo princípio ativo e igual eficácia, na quantidade suficiente e periodicidade necessária para o tratamento adequado da paciente, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.
Link: TJCE
Conforme os autos do processo (nº 0052255-70.2012.8.06.0001), a paciente, de 69 anos de idade, recebeu diagnóstico de esquizofrenia e retardo mental moderado, necessitando fazer uso dos medicamentos Zyprexa, Zopix e Clozanepan.
Porém, como os remédios não estão disponíveis na rede pública de saúde e ela não possui condições financeiras de arcar com o tratamento, precisou recorrer à Justiça, representada por seu curador J.A.P.A.
Ao deferir o pedido, o magistrado considerou que os documentos apresentados nos autos comprovam que a paciente apresenta enfermidade grave e necessita dos medicamentos, que estão sendo negados pelo ente público.
“Transparece, assim, plausível o direito pretendido em face desses dispositivos constitucionais, não podendo o réu ficar indiferente a esta obrigação quando a parte autora encontra-se necessitando com urgência dos medicamentos, que aliás, tem caráter eminentemente terapêutico, e tem o escopo de propiciar o tratamento adequado devido ao seu estado de saúde, devendo o ente federado garantir o direito fundamental constitucionalmente protegido e tutelado, que é o direito à vida”, afirmou.
Na decisão, o juiz determina que o Estado forneça os referidos medicamentos, ou genéricos similares, com o mesmo princípio ativo e igual eficácia, na quantidade suficiente e periodicidade necessária para o tratamento adequado da paciente, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.
Link: TJCE
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