Uso do FGTS para pagamento de plano de previdência privada
Nesta segunda será visto o projeto de lei n.2.972/2011, de autoria do Deputado Aguinaldo Ribeiro, o qual altera a Lei n.8.036/90 (Dispõe sobre o FGTS) acrescentando o inciso XVIII ao art.20.
A proposta visa permitir ao trabalhador a utilização do FGTS para pagamento de plano de previdência privada, nas condições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
O autor justifica sua proposição dizendo que:"Esta proposição visa conceder a possibilidade dos trabalhadores utilizarem os recursos do Fundo de Garantia para aquisição de plano de Previdência Privada, que irá complementar seus rendimentos ao se aposentar pela Previdência Social. Pois é sabido que o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, por isso muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional."
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 2.972/11
A proposta visa permitir ao trabalhador a utilização do FGTS para pagamento de plano de previdência privada, nas condições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
O autor justifica sua proposição dizendo que:"Esta proposição visa conceder a possibilidade dos trabalhadores utilizarem os recursos do Fundo de Garantia para aquisição de plano de Previdência Privada, que irá complementar seus rendimentos ao se aposentar pela Previdência Social. Pois é sabido que o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, por isso muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional."
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 2.972/11
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