domingo, 12 de fevereiro de 2012

Estado deve fornecer medicamento para portadora de câncer de mama

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar que determinou ao Estado do Ceará o fornecimento do medicamento “Herceptin” à paciente R.F.B., que sofre de câncer de mama. A decisão foi proferida nesta terça-feira (24/01).

R.F.B. assegurou, nos autos, ter passado por mastectomia e quimioterapia, necessitando do remédio para dar continuidade ao tratamento. Como o produto tem o preço elevado (R$ 9.229,08 cada ciclo), a vítima ingressou na Justiça, com pedido de liminar, requerendo que o Estado forneça a medicação.

Em julho de 2011, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza concedeu liminar. Objetivando reverter a decisão, o ente público interpôs agravo de instrumento (nº 0005456-06.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a paciente deseja receber tratamento diferenciado, o que afronta o princípio constitucional da isonomia.

Ao analisar a matéria, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão. De acordo com o relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, a vítima não requereu tratamento diferenciado, “e sim uma medicação indispensável à sua vida”.

Ainda segundo o magistrado, o Estado tem a obrigação de fornecer medicamentos “a qualquer cidadão que comprove a necessidade e a impossibilidade de arcar com os custos, por ser decorrência de mandamento constitucional”.
Link: TJCE

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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