Projeto garante acréscimo a todos os aposentados dependentes de terceiros
Nesta segunda será visto o Projeto de Lei n.2.044/2011, de autoria do Deputado Jesus Rodrigues, o qual altera o art. 45 da Lei n° 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) para garantir a concessão da chamada "Super Invalidez" a todos os tipos de aposentadoria.
A proposta visa acrescentar ao valor da aposentadoria do segurado 25% quando este necessitar da assistência permanente de outra pessoa, a exemplo do que já ocorre atualmente com a aposentadoria por invalidez.
O deputado justifica sua proposição dizendo que: "(...)vivemos uma época de valorização das pessoas com deficiência, da acessibilidade, da inclusão social e de permitir a cidadania plena a todos esses cidadãos. Devemos buscar corrigir qualquer falha de comportamento ou da legislação, como é o caso. Dois cidadãos brasileiros, aposentados por motivos diferentes, um por invalidez outro por tempo de serviço, os dois dependentes de terceiros até o final da aposentadoria, mas apenas um deles tem o direito ao acréscimo de 25%(vinte e cinco) no seu benefício, isso não é considerado justo."
O projeto se encontrava na Comissão de Seguridade Social e Família para parecer.
PL 2.044/2011
O deputado justifica sua proposição dizendo que: "(...)vivemos uma época de valorização das pessoas com deficiência, da acessibilidade, da inclusão social e de permitir a cidadania plena a todos esses cidadãos. Devemos buscar corrigir qualquer falha de comportamento ou da legislação, como é o caso. Dois cidadãos brasileiros, aposentados por motivos diferentes, um por invalidez outro por tempo de serviço, os dois dependentes de terceiros até o final da aposentadoria, mas apenas um deles tem o direito ao acréscimo de 25%(vinte e cinco) no seu benefício, isso não é considerado justo."
O projeto se encontrava na Comissão de Seguridade Social e Família para parecer.
PL 2.044/2011
Postar um comentário