sábado, 7 de janeiro de 2012

INSS deve aposentar agricultora com lesões na coluna e câncer de pele

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Chapecó, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder aposentadoria à agricultora Ana Rostirolla.

Por conta do trabalho, ela sofre de lesões graves na coluna, além de ter desenvolvido câncer de pele em seu braço esquerdo, pela excessiva exposição ao sol. Ana exerce a atividade há mais de 40 anos. O INSS, em contestação, alegou que não há como conceder aposentadoria por invalidez quando inexiste comprovação da incapacidade laborativa.

No entanto, o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, anotou que está comprovado, no processo, que a autora possui hérnia discal lombar, estenose (estreitamento e compressão de nervos lombares) e câncer de pele. “A análise da prova pericial comprovou que a segurada apresenta quadro de incapacidade total e permanente”, sentenciou o magistrado. A votação foi unânime. (Reexame Necessário n. 2011.042327-1)
Link: TJSC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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