domingo, 1 de janeiro de 2012

Plano de saúde deverá disponibilizar cirurgia a portadora de artrose

De acordo com decisão, as cláusulas de contrato devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. A Unimed foi condenada a arcar com os custos de cirurgia de uma cliente portadora de artrose. A decisão foi da 27ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.

Segundo os autos, a autora da ação é usuária do plano de saúde desde 1991. Em agosto de 2005, ela realizou exames e constatou sofrer de artrose, necessitando de cirurgia para a colocação de prótese nos joelhos. No entanto, ao solicitar o procedimento, foi informada de que a ré não o custearia.
Em defesa, o plano de saúde alegou que o contrato da cliente excluía o fornecimento de aparelhos ortopédicos.

De acordo com a julgadora da matéria, juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, tratando-se de "contrato de adesão, as cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor".

(Processo nº 78817-29.2006.8.06.0001/0)
Link: Jornal da Ordem

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo