Justiça concede pensão após pagamento póstumo ao INSS
Uma sentença inédita concedida pela 20ª Vara Federal de Minas Gerais, de 31 de agosto, garantiu à auxiliar de enfermagem Maria do Carmo Silva Moura, 61 anos, o direito de recolher contribuições previdenciárias que faltavam para que José Carlos, seu marido, recuperasse qualidade de segurado do INSS, e assim, ela pudesse receber pensão.
Morto em 2005, José ficou três anos desempregado, perdendo vínculo com a Previdência, mesmo após contribuir por 30 anos. O juiz Lincoln Pinheiro Costa determinou que, depois de quitado o período de maio a outubro de 2000, o INSS conceda a pensão por morte em 30 dias, sendo obrigatório o pagamento dos atrasados."Essas seis contribuições, somadas a dos 30 anos, farão com que o marido, mesmo morto, passe a preencher os requisitos de aposentadoria proporcional.
O Judiciário entendeu que a contribuição pós morte não fere equilíbrio atuarial da Previdência, contrariando o argumento do INSS", disse Diego Franco Gonçalves, advogado autor da ação. Procurado, o INSS em Minas informou que não iria se pronunciar sobre o processo. A Previdência ainda pode recorrer da sentença. As contribuições serão feitas sobre valor um pouco acima do salário mínimo (R$ 545).
A pensão complementará o orçamento de R$ 675 mensais que Maria do Carmo recebe de salário."Esse dinheiro ajudará bastante. De onde o Carlos estiver, ele estará feliz por eu ter conseguido a pensão", diz a auxiliar de enfermagem. Advogado fez dois pedidos. Juiz atendeu a um deles. O advogado Diego Gonçalves fez dois pedidos na ação para requerer o direito à pensão.
O primeiro solicitava que o benefício fosse concedido a partir de 2013, quando o marido de Maria do Carmo completaria 65 anos de vida e faria jus a aposentadoria por idade. No segundo pedido feito no processo, o advogado levantou a possibilidade de Maria do Carmo fazer as contribuições previdenciárias que faltavam para que seu marido José Carlos preenchesse as regras para ter direito à aposentadoria proporcional.
Na sentença proferida em 31 de agosto deste ano, o juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, escolheu a segunda opção, determinando que as guias de recolhimento fossem expedidas, por meio de tutela antecipada. "Tratando-se de verba alimentar é nítida a urgência em seu deferimento. Assim, antecipo os efeitos da tutela", escreveu o juiz no trecho final da sentença.
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