terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

TRF3 garante a netos de segurado direito a pensão por morte 

Para magistrados, ficou comprovada a dependência econômica; crianças recebiam pensão alimentícia do avô.

Decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão por morte a dois netos de um beneficiário falecido em 2021.

Para os magistrados, ficou comprovado que as crianças dependiam economicamente do avô.

Conforme o processo, os autores recorreram ao TRF3, após sentença da Justiça Estadual em Pirassununga, em competência delegada, ter negado o pedido.

Ao analisar o caso, o desembargado federal Jean Marcos, relator da ação, ressaltou que apesar de o falecido não ter exercido o direito de guarda ou tutela dos netos, eles recebiam pensão alimentícia do avô.

“Equiparando-se, portanto, aos menores sob guarda, por formar vínculo de dependência econômica.”

Segundo o relator, ficou configurado o direito à pensão por morte, “sob pena de ofensa ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no artigo 227 da Constituição Federal”, concluiu.

Com esse entendimento, a Sétima Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso.

Link: TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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