Proposta garante benefício a segurada vítima de violência doméstica
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 543/2023, de autoria da deputada Denise Pessoa, o qual acrescenta art. 60-A à Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o auxílio por incapacidade temporária será devido à segurada empregada, a contar da data do afastamento do local de trabalho, por até seis meses, quando comprovada violência doméstica e familiar nos termos do art. 7º e incisos da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, não se aplicando a necessidade de perícia médica junto ao INSS ou qualquer outro órgão ou entidade ou similar.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "O artigo 9º, §2º, II da Lei Maria da Penha, assegura à mulher vítima de violência doméstica o afastamento do trabalho e a garantia de emprego, pelo prazo de até 6 meses. No entanto, há uma lacuna, que não determinou de quem é a responsabilidade pela manutenção dos valores a título de subsistência da mulher em situação de violência doméstica, nesse período de afastamento do trabalho, não restando claro se os valores de salários devem ser pagos pelo empregador ou pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ademais, considerando que o afastamento seja de responsabilidade do Estado, pelo INSS, o legislador não previu o período de afastamento dentre as hipóteses de benefícios previdenciários listados no artigo 18 da Lei 8.213/1991, o que deixa as vítimas desamparadas. Com isso, apesar de importante avanço na legislação Maria da Penha no que diz respeito à manutenção do emprego, na prática, as vitimas de violência seguem desamparadas quanto à percepção de subsídio no período de afastamento."
O projeto encontra-se apensado ao PL 5388/2019 aguardando designação de relator(a) na Comissão de Trabalho.
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