terça-feira, 23 de novembro de 2010

Supermercado que descumpriu normas de segurança terá que devolver mais de R$ 600 mil ao INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, decisão que obriga a empresa Condor Super Center Ltda. a devolver aos cofres públicos pensão paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) à família de um funcionário que morreu enquanto manuseava um compactador de lixo orgânico mal instalado. Diante da irresponsabilidade que não ofereceu suporte e segurança necessárias ao trabalho, o INSS será ressarcido em R$ 655 mil.

Em 2009, um motorista do supermercado teve a mão e a cabeça esmagadas pelo maquinário sem qualquer possibilidade de interrupção do processo, pois inexistiam sistemas emergenciais de travamento e desligamento, além do bloqueio visual daquele que o acionou. Logo após o acidente, o INSS prestou assistência à família do segurado, conforme estipula a lei nº 8.213/91 que institui as ações da autarquia previdenciária.

Entretanto, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná (SRTE/PR) investigou o caso e concluiu que é da empresa a culpa pelo acidente. Com o evidente descumprimento de normas segurança do trabalho, o Instituto acionou a Justiça para reaver da Condor as parcelas pagas à família da vítima

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal no Paraná (PF/PR) lembraram que a Constituição Federal de 1988 assegura em seu artigo 7º a integridade física, moral e psíquica do trabalhador, estando o empregador público e privado responsável por isso.

Conforme consta no relatório da SRTE/PR, confirmado pela PF/PR, a empresa não deu qualquer tipo de orientação sobre os perigos de manuseio da compactadora e tão pouco disponibilizou Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos funcionários. Além disso, a máquina não tinha travas de segurança, sinais de alerta ou mesmo permitia a visualização do operador, que se encontrava dentro do estabelecimento.

Diante desses argumentos e considerando também provas que foram apresentadas no caso, o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba/PR acolheu a solicitação da AGU e determinou o ressarcimento ao INSS, pela empresa, de R$ 655 mil, referentes às parcelas vencidas já pagas a família do trabalhador.

Ref.: Ação Regressiva Acidentária nº 2009.70.00.014582-2 - Seção Judiciária de Curitiba
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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