Projeto limita a 6% taxa de juros a concessão de crédito a aposentados e pensionistas.
Nesta segunda-feira trago o projeto de lei n. 7.130/2006, de autoria do Deputado Fernando Coruja, o qual busca alterar o artigo 6-A da Lei n.10.820, de 17.12.03, e trata sobre a limitação a 6% ao ano a taxa de juros referente a concessão de crédito a titulares de benefícios de aposentadoria e pensões do Regime Geral de Previdência Social.
A proposta além de limitar a 6% ao ano a taxa de juros também isenta os aposentados e pensionistas da cobrança da Taxa de Abertura de Crédito - TAC e de quaisquer outros encargos relativos à concessão de crédito. Visando fornecer uma maior transparência a quem busca a concessão de crédito o projeto também obriga as empresas a fornecerem tabelas detalhadas, mês a mês, o valor das prestações e dos juros cobrados em razão da operação.
Por fim, o deputado pretende restringir o valor da prestação a 30% do valor do benefício e que sejam aplicadas multas aqueles que descumprirem as novas regras.
O deputado justifica seu projeto tendo em vista que muitas instituições financeiras buscam se aproveitar dos idosos para terem um lucro fácil em detrimento dos aposentados e pensionistas.
PL 7.130/2006
A proposta além de limitar a 6% ao ano a taxa de juros também isenta os aposentados e pensionistas da cobrança da Taxa de Abertura de Crédito - TAC e de quaisquer outros encargos relativos à concessão de crédito. Visando fornecer uma maior transparência a quem busca a concessão de crédito o projeto também obriga as empresas a fornecerem tabelas detalhadas, mês a mês, o valor das prestações e dos juros cobrados em razão da operação.
Por fim, o deputado pretende restringir o valor da prestação a 30% do valor do benefício e que sejam aplicadas multas aqueles que descumprirem as novas regras.
O deputado justifica seu projeto tendo em vista que muitas instituições financeiras buscam se aproveitar dos idosos para terem um lucro fácil em detrimento dos aposentados e pensionistas.
PL 7.130/2006
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