segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Projeto limita a 6% taxa de juros a concessão de crédito a aposentados e pensionistas.

Nesta segunda-feira trago o projeto de lei n. 7.130/2006, de autoria do Deputado Fernando Coruja, o qual busca alterar o artigo 6-A da Lei n.10.820, de 17.12.03, e trata sobre a limitação a 6% ao ano a taxa de juros referente a concessão de crédito a titulares de benefícios de aposentadoria e pensões do Regime Geral de Previdência Social.

A proposta além de limitar a 6% ao ano a taxa de juros também isenta os aposentados e pensionistas da cobrança da Taxa de Abertura de Crédito - TAC e de quaisquer outros encargos relativos à concessão de crédito. Visando fornecer uma maior transparência a quem busca a concessão de crédito o projeto também obriga as empresas a fornecerem tabelas detalhadas, mês a mês, o valor das prestações e dos juros cobrados em razão da operação.

Por fim, o deputado pretende restringir o valor da prestação a 30% do valor do benefício e que sejam aplicadas multas aqueles que descumprirem as novas regras.

O deputado justifica seu projeto tendo em vista que muitas instituições financeiras buscam se aproveitar dos idosos para terem um lucro fácil em detrimento dos aposentados e pensionistas.
PL 7.130/2006

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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