terça-feira, 4 de maio de 2010

AGU garante que contribuição social incida sobre aviso prévio

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Montes Claros, defendeu o INSS na Justiça e obteve decisão favorável para que a contribuição de custeio da Seguridade Social incida sobre o aviso prévio indenizado pago por patrão a ex-empregado, em decorrência de acordo homologado pela Justiça do Trabalho.

A Vara do Trabalho de Januária (MG) havia concedido reembolso ao patrão dos valores pagos ao funcionário, por entender que a verba referente ao aviso prévio indenizado era de natureza indenizatória, tomando como referência o Decreto n°6.727, de 12 de janeiro de 2009, relativo à Previdência Social.

A AGU recorreu e argumentou que o aviso prévio indenizado deixou de ser considerado verba indenizatória, passando a sofrer incidência de contribuição social, em 20 de agosto de 2009, data em que foi introduzido o Decreto nº 3.048/99 do Regulamento da Previdência Social, revogando o Decreto n°6.727.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRT3) acolheu os argumentos da AGU, por entender que, após a modificação do Decreto, o aviso prévio indenizado deixou de ser considerado verba indenizatória, passando a sofrer incidência da contribuição social.

A PGF é um órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Recurso Ordinário nº 348/2009-083-03-00.4 - TRT3
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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