segunda-feira, 3 de maio de 2010

Aprovado projeto que trata da concessão de aposentadoria especial à pessoa portadora de deficiência

Hoje trago o Projeto de Lei Complementar 277/05, o qual trata da redução do tempo de contribuição para aposentadoria para as pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o grau da deficiência. Este projeto é de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos, o qual sofreu uma emenda substitutiva do deputado Ribamar Alves, e já foi aprovado pela Câmara dos Deputados sendo agora encaminhado para apreciação do Senado.

O projeto prevê a concessão da aposentadoria aos segurados que comprovem a deficiência durante todo o período de tempo de contribuição com as seguintes reduções de anos: a) deficiência em grau leve, o homem deverá ter 30 anos de contribuição e a mulher 25 anos; b) deficiência em grau moderado, o homem deverá ter 27 anos de contribuição e a mulher 22 anos; c) deficiência em grau grave, o homem deverá ter 25 anos de contribuição e a mulher 20 anos. No caso da aposentadoria por idade a aposentadoria ocorrerá para o homem aos 60 anos de idade e para a mulher aos 55 anos de idade desde que comprovem no mínimo 15 anos de contribuição, período no qual deverá comprovar a existência da deficiência.

Cabe aqui salientar que o projeto já traz uma definição do que venha a ser uma pessoa com deficiência que seria aquela que apresente restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.

Outro detalhe do projeto é que o INSS será o responsável pela emissão do laudo com o grau de deficiência do segurado o qual poderá solicitar novas perícias conforme ocorra o agravamento da enfermidade. Ressalta-se, também, que no caso do segurado se filiar ao Regime Próprio de Previdência Social e após tornar-se deficiente o tempo para aposentadoria será aumentado proporcionamente, levando-se em consideração o número de anos trabalhado sem deficiência.


A renda mensal das pessoas com deficiência  que se aposentarem  por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Com relação a  aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência ser de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais receberá mais.
PLP 277/2005

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo