quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Aposentadoria proporcional convertida em aposentadoria por invalidez com proventos integrais

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação da União e manteve a sentença que determinou a conversão da aposentadoria proporcional do autor em aposentadoria por invalidez, com proventos integrais.

Ao analisar os autos, o relator, juiz federal convocado Diego Carmo de Sousa, observou que não se aplica a prescrição de fundo de direito em matéria previdenciária. “Não há prescrição de fundo do direito em relação à concessão de benefício previdenciário, por ser este um direito fundamental em razão de sua natureza alimentar”, afirmou.

O magistrado ressaltou que a perícia médica judicial comprovou a incapacidade definitiva do autor em decorrência de acidente vascular cerebral (AVC). “O autor está incapaz definitivamente para o cargo que ocupava e insusceptível de readaptação profissional, concluindo que a doença que o acomete se equipara à paralisia irreversível e incapacitante”, disse.

Por isso, o relator concluiu que “deve ser mantida a sentença que determinou a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria por invalidez”.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0013400-57.2007.4.01.3400
Data do julgamento: 08/07/2025
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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