sábado, 8 de novembro de 2025

STF vai discutir se período de licença-maternidade pode ser concedido a homem que integra casal homoafetivo

A controvérsia, que teve repercussão geral reconhecida, envolve um servidor que teve negada a licença-maternidade após a adoção

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível conceder o período correspondente à licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva, com fundamento no princípio constitucional da isonomia. A controvérsia é tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1498231, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1435). O julgamento de mérito ainda será agendado, e a solução será aplicada a processos semelhantes que tramitam na Justiça.

O recurso foi apresentado contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que negou o pedido de um servidor público do Município de Santo Antônio do Aracanguá, integrante de um casal homoafetivo, para que sua licença-paternidade fosse igual à licença-maternidade. Segundo o TJ-SP, como não há lei com essa previsão, a concessão contrariaria o entendimento pacificado do STF de que não é possível, por decisão judicial, estender benefícios com base no princípio da isonomia (Súmula Vinculante 37).

No recurso ao STF, o servidor argumenta que, além do princípio da isonomia, a negativa do TJ-SP viola normas constitucionais sobre a proteção da família, da criança e do adolescente.

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, salientou que, em nome da proteção integral da criança e da isonomia entre homens e mulheres, o STF já reconheceu a possibilidade de conceder licença-maternidade a pais solo. Também já admitiu que, em relação homoafetiva entre mulheres, as mães (a gestante e a não gestante) escolham quem irá usufruir da licença-maternidade.

Segundo Fachin, o tema tem relevância jurídica, política, econômica, social e constitucional. Por isso, é necessário que o Plenário se manifeste, dando estabilidade aos pronunciamentos do Tribunal e assegurando a aplicação uniforme da Constituição a todos os núcleos familiares constituídos por dois homens na condição de pai.

Link: STF

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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