Projeto trata sobre a redução de tempo para o segurado com deficiência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.621/2023, de autoria do deputado Domingos Neto, o qual acrescenta os § 9 e 10 ao art. 57 da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta ao segurado com deficiência de duração indefinida, será assegurada uma redução de 20% no tempo total de prestação de serviço, conforme o caso, considerando-se a exigência de maior esforço ou sobrecarga para o desempenho de uma atividade laboral, quando comparada a um trabalhador habitual.
O autor justifica sua proposição informando que: "Os avanços legislativos para pessoas com deficiência, como a Lei nº 7.853 de 1989 e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, visam assegurar os direitos individuais e sociais desses indivíduos, incluindo sua integração social e autonomia. Contudo, há de se reconhecer a necessidade contínua de melhorar seu tratamento e sua integração na sociedade. O texto apresentado propõe uma jornada de trabalho reduzida de seis horas diárias para trabalhadores e para pais ou responsáveis de pessoas com deficiência que necessitam de cuidados, sem prejudicar suas obrigações com seus empregadores. Trata-se de uma medida que intui preservar a dignidade das pessoas com deficiência e que, eventualmente, dependem desses cuidadores para sua sobrevivência. Melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência, também passa pela atenção à necessidade de apoio aos cuidadores, garantindo-lhes igualdade de oportunidades e respeito à sua autonomia. "
O projeto encontra-se aguardando criação de Comissão Temporária pela MESA da Câmara dos Deputados.
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