quinta-feira, 20 de junho de 2024

TRF1 determina desbloqueio de valores penhorados de conta corrente de aposentado

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revogou a penhora no valor de R$ 5.570,09 realizada na conta corrente de um aposentado. O procedimento havia sido determinado pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA referente a uma ação de execução fiscal. Ao dar provimento ao recurso do segurado da Previdência Social, o Colegiado entendeu que os ganhos do aposentado, de natureza salarial, são impenhoráveis na forma da lei.

De acordo com os autos, o aposentado só teve ciência da ação de execução ao tentar sacar sua aposentadoria previdenciária, na agência do Banco Bradesco, quando foi informado de que o valor se encontrava bloqueado por determinação judicial. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que “o Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, ainda que mantida em conta corrente, salvo se demonstrado abuso, má-fé ou fraude praticados pela parte executada, o que não se evidencia do conjunto probatório ou do valor penhorado de R$ 5.570,09, no caso em epígrafe”.

O magistrado ressaltou, ainda, que o artigo 833 do Código de Processo Civil confere impenhorabilidade aos valores provenientes de aposentadoria depositados em conta corrente, de modo que o bloqueio judicial não poderia mesmo recair sobre o valor bloqueado do autor.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 1038258-91.2023.4.01.0000
Data da publicação: 19/04/2024
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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