segunda-feira, 17 de junho de 2024

Proposta cria o auxílio proteção

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº161/2022, de autoria da deputada Tereza Nelma e outras, o qual acrescenta o art.64-A à Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o auxílio proteção será devido, independentemente de carência, nas condições do auxílio por incapacidade temporária, às seguradas que ficarem impossibilitadas para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de violência doméstica e familiar.

A necessidade de afastamento do local de trabalho será demonstrada mediante decisão judicial fundamentada que assegure à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica.

O auxílio proteção será devido a contar do 16 dia do afastamento da atividade, por até 6 meses, sendo que no caso da segurada empregada, durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de violência doméstica e familiar, incumbirá à empresa pagar seu salário integral.

A autora justifica sua proposição informando que: "De acordo com dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, até julho desse ano foram apresentadas mais de 31 mil notificações de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esses dados nos demonstram que, passados mais de 16 anos da promulgação da Lei nº 11.340, de 2006, a Lei Maria da Penha, muito ainda pode ser feito em prol da proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, não somente no campo da implementação da política, como em aspectos que dependem de aperfeiçoamento legislativo. No último aspecto, destaca-se a previsão constante da Lei de que o juiz assegurará à mulher manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, para preservar sua integridade física e psicológica."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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