Proposta cria o auxílio proteção
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº161/2022, de autoria da deputada Tereza Nelma e outras, o qual acrescenta o art.64-A à Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o auxílio proteção será devido, independentemente de carência, nas condições do auxílio por incapacidade temporária, às seguradas que ficarem impossibilitadas para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de violência doméstica e familiar.
A necessidade de afastamento do local de trabalho será demonstrada mediante decisão judicial fundamentada que assegure à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica.
O auxílio proteção será devido a contar do 16 dia do afastamento da atividade, por até 6 meses, sendo que no caso da segurada empregada, durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de violência doméstica e familiar, incumbirá à empresa pagar seu salário integral.
A autora justifica sua proposição informando que: "De acordo com dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, até julho desse ano foram apresentadas mais de 31 mil notificações de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esses dados nos demonstram que, passados mais de 16 anos da promulgação da Lei nº 11.340, de 2006, a Lei Maria da Penha, muito ainda pode ser feito em prol da proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, não somente no campo da implementação da política, como em aspectos que dependem de aperfeiçoamento legislativo. No último aspecto, destaca-se a previsão constante da Lei de que o juiz assegurará à mulher manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, para preservar sua integridade física e psicológica."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho.
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