domingo, 9 de julho de 2023

Operadora de plano de saúde deve fornecer tratamento para paciente com diabetes

Na sentença da 4ª Vara Cível de Rio Branco foi considerado a situação do consumidor, que é idoso e tem um tipo de diabetes que afeta a visão.

O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco confirmou liminar emitida anteriormente para que operadora de plano de saúde forneça o tratamento necessário para paciente, idoso que tem retinopatia diabética, um tipo de diabetes que afeta a capacidade de enxergar da pessoa.

O autor relatou que tem plano de saúde desde 1995, foi diagnosticado com retinopatia diabética e faz tratamento com aplicação de laser e terapia antiangiogênica para conter a evolução da doença. Contudo, a empresa interrompeu a cobertura, impossibilitando ao cliente continuar com os procedimentos. A empresa alegou que o convênio do autor é antigo e não regulamentado, sendo legítimas as restrições.

Ao avaliar o caso, o juiz de Direito Marcelo Coelho, rejeitou a argumentação da operadora do plano de saúde, ressaltando que o tratamento foi prescrito ao idoso em 2011 e vinha sendo administrado até recentemente.

O juiz escreveu: “(…) identifico abusividade na negativa de prestação do tratamento vindicado, considerando o diagnóstico e prescrição deste no ano de 2011, época em que o plano de saúde não se insurgia quanto à cobertura de tal tratamento na relação contratual existente e quando a questão da migração do contrato para o plano regulamentado não era discutida entre as partes, não sendo ofertada ao paciente”.

Na sentença, o magistrado também discorreu sobre a situação de vulnerabilidade do consumidor ao ser surpreendido com exigências de pagamentos muito maiores ao que vinha realizando. “(…) o paciente ficou em situação de extrema desvantagem e vulnerabilidade, ao ser surpreendido com a exigência de pagamento de valores maiores para continuar o tratamento que já vinha realizando há muitos anos”.

Processo n.°0707722-71.2022.8.01.0001

Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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