Cria o benefício assistencial ao responsável legal e cuidador
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.782/2021, de autoria do Deputado Felipe Carreras, o qual altera os arts.20 e 21 da Lei nº 8.742/93.
Conforme a proposta o Benefício da Prestação Continuada (BPC) concedido à pessoa com deficiência será convertido em benefício assistencial ao responsável legal e cuidador não remunerado que tenha se dedicado exclusivamente aos cuidados do beneficiário falecido e vivido sob o mesmo teto.
Além disso, fará jus ao benefício assistencial o cuidador de pessoa com deficiência, após seu falecimento, no valor igual ao do benefício de prestação continuada por igual período demonstrado por laudo que comprovará período de atividade como cuidador.
O autor justifica a sua proposição dizendo que: "Pessoas com deficiência nesta condição de saúde e de vulnerabilidade social dependem, na grande maioria das vezes, que um dos pais ou ambos abdiquem do trabalho e assumam a função de cuidadores em tempo integral. Muitas crianças com doenças crônicas sequer chegam à vida adulta em virtude de complicações em seu estado de saúde, deixando pais e mães em luto, vulneráveis e precisando retornar ao mercado de trabalho após anos de dedicação exclusiva. Ocorre que estes pais e mães, por terem se dedicado tantos anos aos filhos com deficiência, não tiveram a oportunidade de se atualizar ou já estão em idade avançada, reduzindo muito sua empregabilidade. Também é preciso ressaltar que a saúde mental dos cuidadores, após longos anos de dedicação, está muito fragilizada, acrescentando mais sofrimento ao quadro já muito delicado."
O projeto encontra-se apensado ao PL 4764/2020 aguardando análise.
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