domingo, 14 de agosto de 2022

TRF4 confirma liminar que concedeu medicamento a paciente com câncer de mama

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por unanimidade, liminar que determinou à União, ao estado do Rio Grande do Sul e ao município de Ivoti (RS) que fornecessem, em março deste ano, medicamento para tratar um câncer de mama metastático de uma paciente do município. Conforme a 6ª Turma, a autora comprovou a ineficácia do tratamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a imprescindibilidade do uso do fármaco requerido e a incapacidade financeira.

A mulher, de 59 anos, recorreu ao tribunal com pedido de tutela antecipada em março, após ter o pedido indeferido pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). A advogada sustenta que o laudo foi assinado por médico habilitado e que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) incorporou a classe de inibidores de ciclina, entre os quais se encontra o medicamento pedido pela autora, o Ribociclibe.

O relator do caso, desembargador João Batista Pinto Silveira, concedeu a liminar no dia 25/3, decisão ratificada agora pelo colegiado. Ao analisar os autos, o magistrado concluiu que a autora comprovou a incapacidade financeira, a reação adversa aos medicamentos oferecidos pela rede pública, e a gravidade de seu quadro, que exige o tratamento requerido, já indicado pela Conitec.

“A possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso seja mantida a decisão agravada, está devidamente comprovada por meio de laudo médico de acordo com qual a agravante é portadora de doença grave, que representa risco a sua vida”, escreveu Silveira ao conceder a liminar.

Link: TRF 4

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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