sábado, 18 de junho de 2022

Intérpretes e tradutores de LIBRAS podem acompanhar pessoas com deficiência nas unidades do INSS

Objetivo da Portaria é promover os direitos e a acessibilidade das pessoas com deficiência.

ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, assinou a Portaria 1.375 de 30/05/2022 que dá acesso ao intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais a todas as dependências e serviços do Ministério do Trabalho e Previdência, quando estiver acompanhando pessoa com deficiência que necessite de assistência.

A Portaria também autoriza o acesso do intérprete/tradutor a todos os órgãos e entidades vinculados ao MTP, como Subsecretaria da Perícia Médica Federal, Superintendências Regionais do Trabalho e Instituto Nacional do Seguro Social, inclusive para a realização de Perícias Médicas.

A secretária de Previdência, Marina Battilani, destaca que a medida é essencial para reafirmar o direito das pessoas com deficiência. “É uma ação que garante o direito às pessoas serem assistidas por seus intérpretes/tradutores em todos os serviços prestados pelo MTP, especialmente na realização da Perícia Médica”, explica.

Segundo a norma, a recusa de acesso do intérprete/tradutor de LIBRAS, quando necessário à assistência da pessoa com deficiência interessada às dependências e serviços prestados no âmbito do Ministério e seus órgãos e entidades vinculados, irá implicar na apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido.

As novas regras estão em vigor desde a publicação da Portaria no Diário Oficial da União, em 03 de junho de 2022.

Link: INSS

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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