INSS disponibiliza consulta sobre decisões administrativas de benefícios para empregadores
Serviço será disponibilizado por meio do sítio do Instituto Nacional de Seguro Social nas opções de serviços para empresas.
Portaria publicada pelo INSS esta semana amplia o acesso de empresas privadas e órgãos públicos a decisões administrativas de benefícios requeridos por integrantes do seu quadro de pessoal. Essa alteração está prevista na Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.012, do dia 10 de abril, disciplinando a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no INSS.
Com a mudança, empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública, têm acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
Até então, esse serviço estava disponível apenas para os casos em que o segurado requeria o benefício de auxílio-doença. Com a mudança, as empresas passam a poder consultar os casos de aposentadoria especial e demais requerimentos relacionados à incapacidade laboral e/ou acidentária, como auxílio-acidente e pensão por morte acidentária. Já os entes públicos terão acesso, também, a todos os tipos de aposentadorias dos ocupantes de cargo, emprego ou função pública, integrantes de seu corpo funcional.
Como consultar
A consulta será disponibilizada por meio do sítio do Instituto Nacional de Seguro Social - https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos/empresas. O acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante à Receita Federal do Brasil, a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador.
As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta. É importante ressaltar que não são disponibilizadas informações relativas a renda ou valores pagos ao segurado, que são exemplos de informações sigilosas.
Link: INSS
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