Projeto trata sobre o período para reavaliação da incapacidade
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.026/2020, de autoria do Deputado Shéridan, o qual altera os arts. 43 e101 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o segurado que tiver impedimento nas funções ou nas estruturas do corpo qualificado como irreversível, considerados o tipo e o grau do impedimento e a idade do beneficiário, na forma do regulamento, fica dispensado de convocação para avaliação da incapacidade por um período de no mínimo dez anos, contados do ato que reconheceu essa condição, com exceção das hipóteses em que há fundamentada suspeita de fraude ou erro.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de acordo com o censo demográfico de 2015, estimou em 45 milhões de brasileiros que tem algum tipo de deficiência. (...) Em muitos destes casos, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, que em interação com diversas barreiras ensejam a condição de pessoas com deficiência, são irreversíveis, sem qualquer possibilidade de melhora significativa que permita seu retorno ao mercado de trabalho ou a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas. Não há por que o poder público exigir a apresentação de laudos médicos atualizados desses beneficiários. Em suma, não há o menor sentido em submeter cidadãos a consultas frequentes, com o único objetivo de conseguir um laudo que seja aceito pelo INSS na busca por seus direitos."
O projeto encontra-se apensado ao PL 8949/2017 aguardando análise.
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