Paciente que quebrou o pulso ao cair de maca no interior de ambulância será indenizada
Uma paciente que era conduzida ao hospital por ambulância para exames cardiológicos quando sofreu queda da maca e fraturou o pulso esquerdo, será indenizada por danos morais em R$ 5 mil. A decisão de 1º grau acaba de ser confirmada em apelação julgada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ficou devidamente caracterizada a responsabilidade do ente público pelo evento que trouxe infortúnios ao cotidiano da mulher, em fato registrado em município do litoral norte catarinense.
Segundo se apurou nos autos, a queda da maca ocorreu no momento em que a ambulância passou por buracos na via pública, que fizeram o veículo sacolejar e atirar a paciente ao piso. Ela teve fratura de pulso e precisou usar uma tala de gesso por cerca de três meses. O resultado do tratamento, contudo, não foi dos melhores, pois remanesceram dores no local, assim como pequena sequela redutora de sua capacidade física. Laudo médico realizado naquela época apontou também para a existência de “desmineralização óssea difusa”, não só no braço como no ombro.
O município, em apelação, não chegou a contestar sua culpa no episódio, mas protestou principalmente em relação ao valor arbitrado de indenização e ao marco temporal para a incidência dos juros moratórios, a partir do evento danoso. Ao afirmar tratar-se de administração com parcos recursos, pediu a redução do montante para R$ 2 mil, com juros somente a partir da confirmação da sentença. O desembargador Boller rechaçou ambos os pleitos, em voto que foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão colegiado (Apelação n. 0300363-32.2014.8.24.0113).
Link: TJSC
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