MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2021.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
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