Proposta trata sobre salário maternidade durante o período de covid-19
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.056/2020, de autoria do Deputado Schiavinato, o qual estabelece, em caráter excepcional e imediato, a prorrogação do fim do prazo da licença à gestante, beneficiando as seguradas do regime próprio e do regime geral da previdência social.
Conforme a proposta ela estabelece, em caráter excepcional e imediato, a prorrogação do fim do prazo da licença à gestante, beneficiando as seguradas do regime próprio e do regime geral da previdência social, enquanto perdurar o estado de pandemia do COVID-19, sendo que somente será aplicado quando o ente federativo municipal declarar estado de emergência ou de calamidade em saúde pública em decorrência do COVID-19.
Por fim, as seguradas do regime próprio e do regime geral de previdência social que já retornaram da licença à gestante após a edição do decreto de calamidade pública será concedida nova licença à gestante adicional que se encerrará ao final da calamidade pública.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Com este projeto se objetiva preservar mães e filhos, e só beneficiando aquelas mães que teriam de voltar antes do fim do prazo de duração do decreto de calamidade, permitindo que possam ficar com seus filhos neste período onde o risco de contaminação é maior."
O projeto encontra-se apensado ao PL 2765/2020 aguardando análise.
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