segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Transtorno de pânico pode ser isento de carência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 370/2020, de autoria do Deputado Alexandre Frota, o qual altera o art. 151 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, da Lei 8.213/91 independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); Transtorno de Pânico (ansiedade paroxística episódica); e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O Transtorno de Pânico (ansiedade paroxística episódica) é doença crônica, progressiva, cujas características de evolução ocorrem por surtos e remissões, podendo seu portador, nos períodos de crises, muitas vezes prolongadas e de difícil controle, tornar-se incapaz para o trabalho, bem como para as atividades da vida independente. A partir dessa análise, entende-se que a doença citada atende, em sua plenitude, aos critérios de estigma, deformação, mutilação ou deficiência, que lhe confira especificidade e gravidade que mereça tratamento particularizado por parte da Previdência Social."

O projeto encontra-se apensado ao PL 3113/2012 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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