domingo, 14 de fevereiro de 2021

Mãe consegue na Justiça fórmula hipoalergênica para alimentar filho recém-nascido

O direito fundamental à saúde abrange o fornecimento de suplementos quando indispensáveis à vida das crianças.

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco confirmou em liminar e desta forma o ente público estadual deve fornecer oito latas de fórmula de aminoácidos livres mensalmente para recém-nascido com alergia a proteína do leite de vaca. A decisão estabeleceu a obrigação pelo prazo de seis meses e foi publicada na edição n° 6.717 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 38).

De acordo com os autos, o paciente possui quatro meses de vida. Além da alergia, possui refluxo gastroesofágico, por isso a alimentação especial é essencial para sua sobrevivência e desenvolvimento saudável.

A juíza de Direito Zenair Bueno concedeu prazo de 10 dias para o início do cumprimento da demanda. Ela determinou ainda que a mãe deve submeter à criança a consulta com pediatra e nutricionista da rede pública ao final do segundo mês de uso da fórmula hipoalergênica, para emissão de novo relatório médico detalhado, onde deverá constar dados sobre a evolução do bebê.

Link: TJAC

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo