Proposta altera o auxílio-reclusão para concessão a vitima do crime
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.186/2019, de autoria do deputado Julian Lemos, o qual altera o art. 80 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, e aos dependentes das vítimas do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.
Além disso, o requerimento quando protocolizado por dependente de vítima do segurado recolhido à prisão será instruído com sentença penal condenatória comprovando a condição de vítima e certidão de óbito ou, quando não ocorrido o óbito, laudo médico do INSS atestando a incapacidade da vítima para o trabalho.
O autor justifica a sua proposição dizendo que: "A alteração do dispositivo para limitar o pagamento do auxílioreclusão, além de destinar o valor às famílias das vítimas em que o ilícito resultou em óbito ou invalidez (ainda que temporária) daquele sofre o crime reporá seriedade na execução penal além de saciar a sede por justiça de milhares de vítimas de marginais. Além disso, o pagamento do auxílio-reclusão às famílias das vítimas de crimes com resultado morte ou invalidez (ainda que temporária) de quem é alvo do ilícito é um início de reparação do dano levado a efeito pelo criminoso."
O projeto encontra-se apensado ao PL 3503/2004 aguardando análise.
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