terça-feira, 2 de junho de 2020

Justiça garante direito de idoso que teve aposentadoria suspensa indevidamente

Sentença considerou que ente demandado cometeu ato ilícito, impondo-se dever de indenizar danos causados ao autor da ação.

A Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão da transferência de dados da aposentadoria de pessoa idosa para outra com o mesmo nome, suspendendo, assim, pagamento de benefício previdenciário.

A sentença, da juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.554 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 83), considerou que a conduta da autarquia foi “ilícita”, pois procedeu à suspensão da aposentadoria, mesmo após ocorrência de erro anterior da mesma natureza.

O autor alegou que, além de prejuízo financeiro, o episódio também lhe causou verdadeiro dano moral, uma vez que “perdeu a própria identidade”, uma vez que teve documentos importantes da vida civil cancelados, deixando de receber benefício previdenciário.

A magistrada sentenciante entendeu que as provas reunidas por ocasião do julgamento da ação, não deixam dúvidas quanto à veracidade das alegações, havendo, inclusive, o reconhecimento do demandado acerca dos fatos.

Também foi ressaltado o fato de que essa não foi a primeira vez que o autor foi vítima de erro no pagamento de aposentadoria, o que gerou, inclusive, processo judicial anterior, que resultou em condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

“Restou evidenciada a culpa grave na conduta do réu, que mesmo diante de todo ocorrido (…) não fora diligente e criou ou permitiu novamente a confusão com os dois homônimos, prejudicando gravemente o autor”, destacou.

A juíza de Direito titular da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia assinalou, ainda, o inegável “grave abalo psicológico” sofrido pelo idoso, em decorrência da conduta do demandado, fixando, dessa forma, a indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

Já a indenização pelos prejuízos materiais (benefício previdenciário não recebido) foi estabelecida em R$ 1,9 mil.

Ainda cabe recurso da sentença.

Link: TJAC

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo