segunda-feira, 1 de junho de 2020

Projeto garante pensão aos dependentes dos trabalhadores mortos em virtude do covid-19

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.840/2020, de autoria do Deputado Danilo Cabral entre outros, o qual assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do COVID-19.

Conforme a proposta farão jus à pensão por morte os dependentes de trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito pelo contágio do COVID-19, sendo consideradas atividades essenciais àquelas elencadas no art. 10º da lei 7.783/89, além dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A pensão por morte corresponderá à 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A grave pandemia do COVID-19 que avança sobre o Brasil, já vitimou mais de 1.000 brasileiros, com previsão de levar a óbito outros milhares. Dentre essas vítimas, se encontram os trabalhadores que atuam na linha de frente do combate à doença e se expõe aos riscos inerentes a esse trabalho. O óbito precoce, nesses casos, está diretamente relacionado ao trabalho exercido, em meio à epidemia do COVID-19, voltado ao interesse público. Dessa forma, cabe ao estado brasileiro assegurar aos dependentes das vítimas, o justo pagamento de pensão por morte."

O projeto encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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