Projeto garante pensão aos dependentes dos trabalhadores mortos em virtude do covid-19
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.840/2020, de autoria do Deputado Danilo Cabral entre outros, o qual assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito devido ao contágio do COVID-19.
Conforme a proposta farão jus à pensão por morte os dependentes de trabalhadores de atividades essenciais que vierem a óbito pelo contágio do COVID-19, sendo consideradas atividades essenciais àquelas elencadas no art. 10º da lei 7.783/89, além dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A pensão por morte corresponderá à 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A grave pandemia do COVID-19 que avança sobre o Brasil, já vitimou mais de 1.000 brasileiros, com previsão de levar a óbito outros milhares. Dentre essas vítimas, se encontram os trabalhadores que atuam na linha de frente do combate à doença e se expõe aos riscos inerentes a esse trabalho. O óbito precoce, nesses casos, está diretamente relacionado ao trabalho exercido, em meio à epidemia do COVID-19, voltado ao interesse público. Dessa forma, cabe ao estado brasileiro assegurar aos dependentes das vítimas, o justo pagamento de pensão por morte."
O projeto encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
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