domingo, 31 de maio de 2020

TRF3 obriga união e município de Guarulhos a custearem medicamento para portadora de doença de Fabry

Decisão considerou essencial remédio para tratamento excepcional

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à União e ao município de Guarulhos/SP o fornecimento da medicação Agalsidase Alfa para portadora de doença de Fabry. A decisão, que mantém sentença de Primeira instância, garante o remédio pelo tempo que se fizer necessário, conforme recomendação médica.

A relatora do processo, desembargadora federal Mônica Nobre, explicou que a prescrição, os exames e o relatório médico, além de todo conjunto probatório, revelam ser a apelada portadora de Doença de Fabry, para cujo tratamento foi indicado o uso do medicamento Replagal (Agalsidase Alfa 1 mg/ml). “É documentação que, por si só, possibilita a procedência do pedido, como consignado pela sentença”, afirmou.

Para a magistrada, “o Sistema Único de Saúde pressupõe a integralidade da assistência, de forma individual ou coletiva, para atender cada caso em todos os níveis de complexidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida da paciente, deverá ser ele fornecido”.

Ao analisar os recursos, a relatora destacou que, sob a ótica de princípios constitucionais - da dignidade humana, do direito à saúde, da assistência social e da solidariedade - infere-se que a lesão grave e de difícil reparação se mostra, na verdade, na expectativa e qualidade de vida do próprio núcleo familiar, razão pela qual se impõe o fornecimento do tratamento laboratorial/medicamentoso.

A magistrada concluiu que “o fornecimento do medicamento supracitado fica condicionado à apresentação de receita atualizada e detalhada acerca do quantitativo de medicamento que será necessário a cada mês, devendo tal prescrição ser reavaliada a cada seis meses a fim de preservar o controle dos recursos públicos destinados a tal finalidade”.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 5000224-71.2018.4.03.6119

Link: TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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