domingo, 23 de junho de 2019

Justiça garante tratamento fisioterápico para homem que ficou tetraplégico em acidente

O tratamento médico adequado se insere nos deveres do Estado, em responsabilidade solidária do município. 

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia julgou procedente pedido para que o Estado do Acre e o Município de Brasileia cumpram a obrigação constitucional de tornar efetivo o direito à assistência à saúde de demandante. A decisão foi publicada na edição n° 6.363 do Diário da Justiça Eletrônico

O autor do processo afirmou que quando procurou o tratamento este não estava disponível no Hospital Estadual Raimundo Chaar. Contudo, a Justiça deferiu o tratamento e também visitas domiciliares pela equipe especializada, duas vezes ao mês, para orientar e auxiliar família na recuperação do paciente. 

O requerente foi vítima de acidente com motocicleta, por isso está com traumatismos raquimedular, com lesão em duas vértebras da coluna cervical. Em razão disso, sofre com a perda de todos os movimentos, do controle do esfíncter e está sofrendo com bexiga neurogênica, rigidez articular e movimentos involuntários, que demandam o tratamento fisioterápico continuado. 

Segundo depoimento da fisioterapeuta que atendeu o paciente em Rio Branco, “o paciente necessitará de fisioterapia pelo resto da vida, pois caso contrário os membros vão atrofiar”. 

Direito à saúde 

Nos autos, os demandados alegaram que o serviço está disponível na unidade hospitalar local e o referido tratamento não demanda atendimento domiciliar. Porém, ao analisar o mérito, o juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, ressaltou que é necessário “impor ao Estado do Acre a obrigação de proporcionar ao requerente o tratamento necessário para garantir a sua vida e saúde”. 

Ao ente público municipal ficou estabelecida a obrigação de prestar o auxilio domiciliar. Para o descumprimento foi estabelecida multa de R$ 20 mil. 

A decisão está em grau de recurso. 

Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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