sábado, 29 de junho de 2019

DECISÃO: TRF1 concede pensão por morte a neta inválida de servidora falecida

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela neta de uma ex-servidora pública falecida contra a sentença que não contemplou a neta inválida sob a guarda da ex-servidora entre os beneficiários da pensão temporária. 

Em seu recurso, a parte autora pleiteou a revisão da sentença para que lhe fosse concedido o benefício de pensão por morte de sua avó por entender que a Lei nº 6.697/79 ampliou o número de dependentes beneficiários, antes previstos na Lei nº 3.373/58, garantindo-se ao menor sob guarda de servidor público direitos previdenciários. 

Ao analisar o processo, a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, relatora convocada, destacou que a pensão por morte se rege pela lei vigente à época do óbito do instituidor do benefício e tendo ele falecido em 1981, a norma a ser aplicada, no particular, é a prevista no Código de Menores (Lei nº 6.697/1979), que conferiu direitos previdenciários à criança ou ao adolescente dependente de servidor. 

Ressaltou a magistrada que o laudo médico, que atesta a condição de invalidez da parte autora desde o seu nascimento, é prova corroborada pela certidão de curatela definitiva anexada aos autos. Constata-se, portanto, que a condição de neta maior inválida precede o óbito da servidora, razão pela qual deve ser reconhecido o direito à pensão por morte nos termos da legislação vigente ao tempo do óbito. 

Processo: 2009.38.00.022774-9/MG 

Data do julgamento: 28/11/2018
Data da publicação: 18/12/2018 

Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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