segunda-feira, 24 de junho de 2019

Prazo para recurso previdenciário poderá ser de 60 dias

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.729/2018, de autoria do Deputado Celio Silveira, o qual inclui o § 1º ao artigo 126 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta independente do que dispuser o Regulamento, o prazo máximo entre a interposição do recurso e a decisão firmada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será de 60 dias.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Recomenda-se nesta proposição quepara concretização do princípio da eficiência, a decisão referente ao recurso interposto pelo beneficiário ao INSS não deverá demorar mais que 60 dias, contados da interposição do recurso pela parte. Esse prazo é razoável para que aquele que carece do benefício obtenha sua resposta decisiva, é razoável para que o cidadão receba a decisão, para que seja garantido o mínimo existencial, pois a demora acarreta prejuízos que muitas vezes são irreparáveis e inadmissíveis. Para que se cumpra o fim para qual foram concebidos os benefícios previdenciários, é necessário que o prazo máximo para decisão do recurso seja positivado e não mais protelado, o que garante segurança jurídica e possibilidade de planejamento ao segurado.

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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