Prazo para recurso previdenciário poderá ser de 60 dias
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.729/2018, de autoria do Deputado Celio Silveira, o qual inclui o § 1º ao artigo 126 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta independente do que dispuser o Regulamento, o prazo máximo entre a interposição do recurso e a decisão firmada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será de 60 dias.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Recomenda-se nesta proposição que, para a concretização do princípio da eficiência, a decisão referente ao recurso interposto pelo beneficiário ao INSS não deverá demorar mais que 60 dias, contados da interposição do recurso pela parte. Esse prazo é razoável para que aquele que carece do benefício obtenha sua resposta decisiva, é razoável para que o cidadão receba a decisão, para que seja garantido o mínimo existencial, pois a demora acarreta prejuízos que muitas vezes são irreparáveis e inadmissíveis. Para que se cumpra o fim para qual foram concebidos os benefícios previdenciários, é necessário que o prazo máximo para decisão do recurso seja positivado e não mais protelado, o que garante segurança jurídica e possibilidade de planejamento ao segurado."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
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