Projeto revoga isenção de multa
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº7.220/2010, de autoria do deputado Ricardo Berzoini, o qual revoga o § 5º do art. 22 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Bennefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta será revogado o § 5º que trata da dispensa de multa por falta de comunicação de acidente de trabalho, quando constatada a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na ClassificaçãoInternacional de Doenças – CID.
Conforme a proposta será revogado o § 5º que trata da dispensa de multa por falta de comunicação de acidente de trabalho, quando constatada a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na ClassificaçãoInternacional de Doenças – CID.
O autor justifica sua proposição dizendo que: " (...) isenção prevista no § 5º do art. 22, da Lei nº8.213, de 1991, também contraria o teor do Artigo nº 169 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que prevê a obrigatoriedade de notificação da doença do trabalho, mesmo que em caso de suspeita: 'Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e as produzidas em virtude de
condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho'."
O projeto encontra-se apensado ao PL 7204/2010.
PL 7.220/2010
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