segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Projeto revoga isenção de multa

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº7.220/2010, de autoria do deputado Ricardo Berzoini, o qual revoga o § 5º do art. 22 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Bennefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta será revogado o § 5º que trata da dispensa de multa por falta de comunicação de acidente de trabalho, quando constatada a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na ClassificaçãoInternacional de Doenças – CID.

O autor justifica sua proposição dizendo que: " (...) isenção prevista no § 5º do art. 22, da Lei nº8.213, de 1991, também contraria o teor do Artigo nº 169 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que prevê a obrigatoriedade de notificação da doença do trabalho, mesmo que em caso de suspeita: 'Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e as produzidas em virtude de
condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho'.
"

O projeto encontra-se apensado ao PL 7204/2010.
PL 7.220/2010

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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