Bancos terão que devolver R$ 122 milhões ao INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga mais de 50 bancos brasileiros a devolverem R$ 122 milhões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O montante corresponde ao valor atualizado de pagamentos que as instituições financeiras receberam em outubro e novembro de 1991 mesmo após proibição legal.
Os bancos prestaram ao INSS serviços de arrecadação de contribuições e pagamentos de benefícios previdenciários entre setembro de 1989 e dezembro de 1992. Durante esse período, as instituições financeiras retiveram o resultado positivo oriundo da diferença entre a receita dos valores arrecadados em nome da Previdência e os custos que tinham com os pagamentos dos benefícios.
A prática, conhecida como floating, ocorria principalmente porque as quantias arrecadadas pelos bancos eram aplicadas por períodos que chegavam a ultrapassar 15 dias úteis, e depois eram repassadas ao INSS sem qualquer atualização monetária. Em virtude da elevada inflação do período, a autarquia sofria prejuízos com a desvalorização dos recursos arrecadados, enquanto os bancos lucravam com a disponibilidade de caixa proporcionada pela manobra.
Além disso, o INSS tinha prazo muito mais exíguo, de apenas dois dias, para reembolsar as instituições financeiras quando os valores arrecadados pelas contribuições eram insuficientes para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios.
O floating foi proibido pela Medida Provisória nº 164/90, depois convertida na Lei nº 8.012/90. Mas mesmo assim o então presidente do INSS, José Arnaldo Rossi, continuou autorizando a prática. O TCU julgou os pagamentos irregulares e condenou as instituições financeiras a restituir os valores recebidos indevidamente.
A ação
O Itaú e outros três bancos ajuizaram, então, uma ação pedindo a anulação do acórdão do TCU, alegando que a corte não teria legitimidade para julgar as contas e defendendo a legalidade das decisões tomadas pelo então presidente do INSS. As instituições financeiras também pediram, alternativamente, a redução da soma devida à autarquia.
No entanto, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) e o Núcleo de Defesa do Patrimônio e Recuperação de Crédito da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), unidades da AGU que atuaram no caso, derrubaram todos os argumentos dos autores da ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que julgou os pedidos dos bancos improcedentes.
A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 2008.34.00.024581-3 – TRF1
Link: AGU
Os bancos prestaram ao INSS serviços de arrecadação de contribuições e pagamentos de benefícios previdenciários entre setembro de 1989 e dezembro de 1992. Durante esse período, as instituições financeiras retiveram o resultado positivo oriundo da diferença entre a receita dos valores arrecadados em nome da Previdência e os custos que tinham com os pagamentos dos benefícios.
A prática, conhecida como floating, ocorria principalmente porque as quantias arrecadadas pelos bancos eram aplicadas por períodos que chegavam a ultrapassar 15 dias úteis, e depois eram repassadas ao INSS sem qualquer atualização monetária. Em virtude da elevada inflação do período, a autarquia sofria prejuízos com a desvalorização dos recursos arrecadados, enquanto os bancos lucravam com a disponibilidade de caixa proporcionada pela manobra.
Além disso, o INSS tinha prazo muito mais exíguo, de apenas dois dias, para reembolsar as instituições financeiras quando os valores arrecadados pelas contribuições eram insuficientes para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios.
O floating foi proibido pela Medida Provisória nº 164/90, depois convertida na Lei nº 8.012/90. Mas mesmo assim o então presidente do INSS, José Arnaldo Rossi, continuou autorizando a prática. O TCU julgou os pagamentos irregulares e condenou as instituições financeiras a restituir os valores recebidos indevidamente.
A ação
O Itaú e outros três bancos ajuizaram, então, uma ação pedindo a anulação do acórdão do TCU, alegando que a corte não teria legitimidade para julgar as contas e defendendo a legalidade das decisões tomadas pelo então presidente do INSS. As instituições financeiras também pediram, alternativamente, a redução da soma devida à autarquia.
No entanto, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) e o Núcleo de Defesa do Patrimônio e Recuperação de Crédito da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), unidades da AGU que atuaram no caso, derrubaram todos os argumentos dos autores da ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que julgou os pedidos dos bancos improcedentes.
A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 2008.34.00.024581-3 – TRF1
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