terça-feira, 6 de setembro de 2016

Concessão de auxílio-doença depende de perícia elaborada por médico

A concessão de auxílio-doença só pode ocorrer se for baseada em laudo pericial elaborado por médico. Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde conseguiu anular sentença que havia concedido o benefício com base em laudo pericial de fisioterapeuta.

O autor da ação acionou a Justiça para pedir a concessão do benefício. O juiz nomeou, então, fisioterapeuta para atuar como perito e realizar os exames necessários, que concluíram pela incapacidade funcional. Assim, o magistrado concedeu o auxílio-doença.

Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS), unidades que atuaram no caso, recorreram ao TRF1. Os procuradores federais argumentaram que “nas ações sobre concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o convencimento do juiz é firmado por meio da prova pericial, que deve ser realizada por médico especializado na enfermidade”.

As unidades da AGU destacaram, ainda, que o fisioterapeuta é um “profissional que se limita a executar métodos e técnicas fisioterápicas, visando restabelecer a saúde física de paciente, conforme tratamento indicado por médico que diagnosticou a doença”, não possuindo “atribuição para realizar perícia sobre a incapacidade física da parte autora”. Segundo a Advocacia-Geral, o único profissional técnica e legalmente habilitado para diagnosticar a suposta doença e a consequente incapacidade é o médico.

Além disso, foi apontado que a Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, determina expressamente que a realização de perícia médica é atividade privativa de médico.

O TRF1 deu razão à AGU, destacando que “a constatação da incapacidade laboral deve, obrigatoriamente, ser feita por profissional da área de medicina. Dessa forma, conclui-se que o fisioterapeuta não detém formação técnica para o diagnóstico de doenças, emissão de atestados ou realização de perícia médica”. O tribunal anulou a sentença baseada em laudo produzido pelo fisioterapeuta e determinou a realização de nova perícia, que deverá ser conduzida por médico devidamente habilitado.

A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AGU.

Ref.: Processo nº 0002420-26-2013.8.22.0004 – TRF1

Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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