Negada indenização a agente de saúde que não comprovou exposição a produtos nocivos
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que a União fosse obrigada a pagar indenização indevida a um servidor aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e do Ministério da Saúde. O ex-funcionário alegava que teria direito à reparação pelo período em que foi exposto a substâncias nocivas, mas a 1ª Vara Federal de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, indeferiu o pedido.
O autor da ação alegou que, por conta do exercício da profissão, foi intoxicado por agrotóxicos manipulados, uma vez que utilizava pesticidas nas suas atividades de trabalho.
Contudo, a Procuradoria Seccional da União em Bagé, unidade que atuou no caso, ressaltou que o autor limitou-se a afirmar genericamente que teve contato com agentes tóxicos, não apresentando provas, em nenhum momento, da alegada exposição a agentes nocivos de saúde. Tampouco foi demonstrado que o servidor aposentado estivesse sofrendo qualquer enfermidade decorrente diretamente de tal exposição. Para a procuradoria, não é possível discutir responsabilidade do Estado se não há nem mesmo dano comprovado.
Proteção
A unidade da AGU também juntou ao processo documentação comprovando que o Ministério da Saúde forneceu instruções e equipamentos de proteção adequados para o exercício da atividade. Os advogados da União alertaram, ainda, para a desproporcionalidade da quantia pleiteada pelo ex-servidor (R$ 93 mil), considerando que não foi comprovado qualquer dano a sua saúde decorrente diretamente da alegada exposição aos agentes nocivos.
A Justiça acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente a ação do servidor aposentado. A decisão observou que “os problemas de saúde do autor, como diabetes e formigamento nos braços, estão mais relacionados à própria idade avançada, em face do desgaste natural do organismo, do que com qualquer outro evento externo”.
A Procuradoria Seccional da União em Bagé é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5002547-73.2015.4.04.7106 – 1ª Vara Federal de Santana do Livramento
Link: AGU
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