quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Estados e municípios poderão ter plano de Previdência Complementar administrado pela Funpresp-Exe

Projeto de Lei, enviado pelo governo ao Congresso Nacional, autoriza a Funpresp-Exe – fundação que administra planos de benefícios para os servidores da União – a gerenciar, também, planos para os servidores de estados e municípios, que criem regime de previdência complementar por lei própria. Cada ente terá plano de benefício próprio, CNPJ próprio, além de conta individualizada.

De acordo com a proposta, os planos terão independência patrimonial e não haverá solidariedade entre os entes patrocinadores. Isso significa que bens, direitos e rendimentos de cada plano “não vão se comunicar”. Desse modo, em caso de inadimplência, o plano de um ente não afetará o plano de outro. 

Somente serão oferecidos aos servidores, segundo o projeto, planos de contribuição definida. As regras, se aprovadas, vão valer apenas para novos servidores, que terão como teto de benefícios previdenciários o mesmo valor pago aos segurados do Regime Geral (INSS) – hoje R$ 5.189,82. O objetivo é oferecer, no futuro, uma renda adicional aos servidores. 

Cerca de 3,5 milhões de pessoas participam da Previdência Complementar no Brasil, seja como participantes (ativos), aposentados e pensionistas, e a medida proporcionará, observa o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, “equidade entre os regimes de previdência”. 

Veja a seguir, outras questões contidas no Projeto de Lei:

Por que é necessário oferecer planos de previdência complementar aos servidores de estados e municípios?

Para contribuir com a sustentabilidade da previdência dos entes federativos e levar equidade ao sistema ao permitir que seja dado tratamento aos servidores públicos semelhante ao dos trabalhadores da iniciativa privada.

Por que a Funpresp-Exe foi escolhida para administrar esses planos?

A Funpresp-Exe foi escolhida, principalmente, porque oferece segurança jurídica aos participantes ao atender a todas as exigências legais para recepcionar os futuros planos – é entidade privada de natureza pública. A escolha da fundação também reduz custos para estados e municípios, já que aproveita a estrutura que está pronta e em pleno funcionamento.

Sou servidor da União. O patrimônio do meu plano será misturado ao dos planos dos entes federativos?

Não. Estados e municípios terão planos e patrimônios separados, que serão apenas administrados pela mesma fundação. Portanto, o patrimônio do seu plano é separado e não se confunde com o patrimônio dos planos de estados e municípios. O fundo dos servidores da União é exclusivo para esse grupo.

O que acontecerá com os municípios muito pequenos, que não têm participantes suficientes para criar um plano próprio?

Excepcionalmente, no caso de entes muito pequenos, sem escala para um plano próprio, o projeto de lei prevê a possibilidade de haver planos multipatrocinados – ou seja, diferentes entes poderão compartilhar o mesmo plano.

O que acontecerá se algum ente federativo não recolher a contribuição devida?

Em caso de inadimplemento do ente, a União suspenderá o repasse de transferências voluntárias e o ente ficará impedido de celebrar acordos, contratos ou convênios com a União – inclusive de empréstimos e financiamentos. Além disso, poderá haver a retirada de patrocínio do respectivo plano.



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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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