Aposentados e pensionistas devem ficar atentos para o prazo de entrega do IR
Demonstrativo de rendimentos está disponível para consulta na página do MTPS.
Os aposentados e pensionistas da Previdência Social que são obrigados a apresentar a declaração, ano base 2015, do Imposto de Renda à Receita Federal e que ainda não o fizeram devem ficar atentos para o prazo de entrega do documento. As declarações serão recebidas pela Receita somente até o dia 29 de abril. Após essa data, os contribuintes terão de pagar multa pelo atraso na entrega.
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a página do Ministério do Trabalho e Previdência Social e consultar o Demonstrativo de rendimentos no menu de serviços do INSS, informar o ano base, no caso, 2015, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita na internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Está obrigado a apresentar declaração à Receita Federal quem recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Link: Ministério da Previdência Social
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a página do Ministério do Trabalho e Previdência Social e consultar o Demonstrativo de rendimentos no menu de serviços do INSS, informar o ano base, no caso, 2015, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita na internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Está obrigado a apresentar declaração à Receita Federal quem recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Link: Ministério da Previdência Social
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