segunda-feira, 18 de abril de 2016

Projeto trata sobre a doença do trabalho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº7.212/2010, de autoria do deputado Pepe Vargas, o qual altera o § 1º do art. 20 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta poderão ser consideradas como doenças do trabalho, a critério da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O Projeto de Lei apresentado objetiva considerar que a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho poderão ser consideradas como
doenças do trabalho, a critério da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
"

O projeto encontra-se apensado ao PL 7.206/2010.
PL 7.212/2010

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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