PEC estabelece critérios para o cálculo dos proventos da aposentadoria especial dos servidores públicos
Nesta segunda-feira será vista a proposta de emenda à constituição nº54/2013 , de autoria do senador Paulo Paim juntamente com outros colegas, o qual altera o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Conforme a proposta o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar na forma especial, ou por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, ou com base nos requisitos e critérios diferenciados definidos nas leis complementares previstas no § 4º do mesmo dispositivo, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Efetivamente, não é justo nem razoável que a Constituição reconheça o direito de determinados servidores de se aposentarem sob condições especiais, tendo em vista a sua condição pessoal ou de trabalho, mas, de outro lado, estabeleça que essa aposentadoria dar-se-á em condições desfavoráveis com relação aos demais servidores. Fazer isso se traduz em profunda injustiça com aqueles que a Carta buscou proteger, introduzindo uma verdadeira contradição no texto constitucional. Assim, estamos submetendo aos ilustre pares a presente proposta de emenda à Constituição, para estender o direito a aposentadoria com integralidade e paridade aos servidores deficientes ou que exercem atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e que ingressaram no serviço público até a edição da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, como foi feito, pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012, com as aposentadorias por invalidez."
A PEC encontra-se pronta para pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do senado.
PEC 54/2013
Conforme a proposta o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar na forma especial, ou por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, ou com base nos requisitos e critérios diferenciados definidos nas leis complementares previstas no § 4º do mesmo dispositivo, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Efetivamente, não é justo nem razoável que a Constituição reconheça o direito de determinados servidores de se aposentarem sob condições especiais, tendo em vista a sua condição pessoal ou de trabalho, mas, de outro lado, estabeleça que essa aposentadoria dar-se-á em condições desfavoráveis com relação aos demais servidores. Fazer isso se traduz em profunda injustiça com aqueles que a Carta buscou proteger, introduzindo uma verdadeira contradição no texto constitucional. Assim, estamos submetendo aos ilustre pares a presente proposta de emenda à Constituição, para estender o direito a aposentadoria com integralidade e paridade aos servidores deficientes ou que exercem atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e que ingressaram no serviço público até a edição da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, como foi feito, pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012, com as aposentadorias por invalidez."
A PEC encontra-se pronta para pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do senado.
PEC 54/2013
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